CNJ publica Resolução que considera acordo homologado como quitação geral, visando reduzir litigiosidade na esfera trabalhista
23/10/2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 586/24, que estabelece que acordos extrajudiciais, homologados pela Justiça do Trabalho, terão quitação ampla, geral e irrevogável, ou seja, não poderão ser reabertos para novas reclamações na Justiça.
A resolução determina que o acordo entre empregador e empregado, homologado pela Justiça, encerra definitivamente qualquer possibilidade de questionamento futuro, desde que o trabalhador seja assistido por advogado ou sindicato. No caso de menores de 16 anos ou incapazes, é necessária a assistência dos pais ou tutores legais durante o processo de homologação.
As exceções previstas são para os casos de doenças ou sequelas ocupacionais desconhecidas no momento da homologação.
Inicialmente, a resolução será válida para acordos acima de 60 salários-mínimos, para avaliar o impacto na redução dos processos trabalhistas e, posteriormente, poderá ser ampliada para outras situações.
A resolução foi elaborada após diálogo com diversos setores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público do Trabalho, OAB, centrais sindicais e confederações patronais, visando estabelecer métodos consensuais para a solução de disputas trabalhistas e formalizar acordos de forma segura, transparente e eficiente.
O texto é um esforço para a redução da litigiosidade trabalhista, com dados do CNJ apontando seu crescimento no último período, com aproximadamente 5,4 milhões de processos em 2023.