CORRETOR DE SEGUROS PRECISA FICAR ALERTA SOBRE SUA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA E FISCAL PARA NÃO SER EXCLUÍDO DO SIMPLES

01/10/2021

Como o CQCS alertou anteriormente (Corretores devem ter cuidado para não serem excluídos do Simples (cqcs.com.br), o Corretor de Seguros precisa ficar alerta sobre a situação tributária e fiscal de sua empresa.  Claudio Miranda, professor da UFRJ e sócio da área Empresarial do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, diz que se a corretora não se regularizar junto à Receita Federal pode ser excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2022. E não é só. “Os débitos tributários serão inscritos em dívida ativa pelo ente competente e haverá incidência de multa e juros sobre o valor. Isso pode levar ao protesto da dívida em cartório e ao ajuizamento de uma execução fiscal em face da empresa para o pagamento do débito”, alerta.

A responsável fiscal Iracilda Souza dos Santos, do escritório Elas Contabilidade Digital, acrescenta que a partir da inscrição na dívida ativa, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, podendo chegar a ser instaurado um processo judicial e até bloqueio de contas da pessoa física. Ela explica que não é preciso esperar a notificação para corrigir as pendências. “A empresa tem como estar atualizada com as informações consultando regularmente a sua pesquisa fiscal através do ECAC”, explica.

Pedro Burdman, doutorando pela FGV-Rio e sócio da área Tributária do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, reforça ainda que a empresa com pendências fiscais, além de ser excluída do Simples Nacional no próximo ano, poderá ter seu nome negativado e não conseguirá emitir uma certidão negativa de débitos, o que pode levar a dificuldades na obtenção de créditos e financiamentos bancários e impossibilita a participação em licitações, por exemplo. “Caso haja uma execução fiscal contra a empresa e não haja o pagamento no prazo estipulado, o juiz pode determinar algumas medidas executivas, como bloqueio de contas, penhora do faturamento e de bens da empresa”, enfatiza.

Como proceder 

O Corretor de Seguros ou o seu contador deve acessar o portal do Simples e acessar o Termo de Exclusão (com a notificação para pagamento) e os Relatórios de Pendências. Com isso, a empresa deverá emitir a guia e efetuar o pagamento dos débitos em aberto no prazo de 30 dias, que são contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, ou optar pelo parcelamento.

Se optar por um profissional para cuidar desse assunto, o Corretor de Seguros vai oferecer uma uma procuração para o escritório e para o contador responsável. Iracilda diz que o contador pode ajudar a minimizar os efeitos causados pela crise na empresa, ajudando o Corretor de Seguros na tomada de decisão estratégica. “É preciso analisar o fluxo de caixa que permite avaliar a saúde financeira e, a partir dessa análise, surgem mais posicionamento estratégicos e comerciais que darão sustentação para o negócio, se mantendo em meio a crise e com um olhar e planejamento para o futuro”, explicou a especialista.