DEVER DE INFORMAÇÃO DE CLÁUSULAS EM SEGURO DE VIDA COLETIVO CABE AO ESTIPULANTE
15/09/2023
Em decisão recente, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reverteu decisão de primeira instância que havia condenado uma seguradora a pagar uma indenização complementar de seguro por falta de informação ao segurado.
O caso envolveu um segurado que sofreu um acidente de moto, resultando em invalidez parcial permanente. Ele alegou que a seguradora não o informou adequadamente sobre os detalhes das limitações de indenização com base no grau de invalidez. No entanto, o TJ-PR decidiu que, em contratos de seguro coletivo, a responsabilidade de informar o segurado sobre os termos do contrato recai sobre o estipulante, que, no caso, era a empresa de transporte rodoviário onde o segurado trabalhava.
A decisão seguiu o entendimento do Tema 1.112 do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou que o estipulante deve informar o segurado acerca da limitação da indenização em caso de invalidez parcial permanente. Dessa forma, a seguradora não foi considerada responsável por falta de informação ao segurado e a indenização foi paga de acordo com as condições gerais do seguro e a tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep).