ENTRA EM VIGOR LEGISLAÇÃO SOBRE AFASTAMENTO DE GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL
14/05/2021
Entrou em vigor ontem, 13/05, a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento do trabalho presencial de gestantes, durante o período do estado de emergência de saúde pública provocada pela pandemia de COVID-19.
A legislação, em proteção ao nascituro, permite que a empregada gestante permaneça nas atividades no domicílio, por meio das modalidades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem que haja prejuízo de sua remuneração.
Nos casos em que a função não permitir modalidades remotas de trabalho, o empregador, então, deverá realizar o afastamento e manter a remuneração da empregada gestante durante o período, até que se inicie a licença maternidade.
O trabalho remoto da gestante poderá ser combinado, ainda, com outras medidas de enfrentamento à pandemia, tal como, possível redução de jornada e salário, prevista na MP 1.045/2021.
Nosso time trabalhista permanece à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.