LGPD | SENADO DERRUBA ADIAMENTO E PERMITE VIGÊNCIA

27/08/2020

O imbróglio da data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) parece ter chegado ao fim. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 959/2020, retirando o artigo 4º que visava adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro.

No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas após a sanção ou veto dos demais dispositivos da medida provisória. Suas penalidades permanecem adiadas para agosto de 2021.

Também na data de ontem, foi aprovado o Decreto nº 10.474, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, órgão integrante da Presidência da República, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

O time do CGV Advogados vem acompanhando atentamente o assunto e está à disposição para quaisquer questionamentos sobre o tema.

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