MEDIDA PROVISÓRIA Nº1085 ALTERA E MODERNIZA REGISTROS PÚBLICOS
19/01/2022
Foi publicada em 28 de dezembro de 2021, a Medida Provisória (MP) nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e institui novas regras para os registros públicos.
O principal objetivo do texto legal é tornar mais ágil, efetivo e desburocratizado os atos praticados pelos Cartórios de Registro Público no país.
Uma das principais novidades da MP é a criação dos extratos eletrônicos para fins de registro ou averbação nos Cartórios, mudança que tende a facilitar em muito o trâmite e a efetiva prática do ato registral.
Ainda, destaca-se a redução dos prazos de análise e emissão de títulos e certidões, com previsão de atendimento remoto e envio, visualização e intercâmbio de documentos de forma eletrônica.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre as alterações.