POR MAIORIA STF DECIDE VALIDAR FIM DO VOTO DE QUALIDADE NO CARF | JULGAMENTO INTERROMPIDO POR PEDIDO DE VISTA

25/03/2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela constitucionalidade da Lei nº 10522/2020 que acabou com o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de modo a beneficiar o contribuinte em caso de empate.

Segundo a Corte, a alteração respeitou o devido processo legislativo e, portanto, negou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 13.988/2020.

A nova legislação prevê que a manifestação de desempate a favor do Fisco realizada pelo Presidente da Turma julgadora não é mais admitida nos julgamentos em processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário.

Antes da modificação, os casos empatados no Conselho eram decididos por voto de qualidade, realizada pelo Presidente da Turma, representante da Receita Federal.

Diante desse quadro, o legislador optou por alterar a sistemática de desempate e proibiu o voto de qualidade nos julgamentos relativos à determinação e à exigência do crédito tributário.

Ademais, o STF observou que nos casos em que há fundada dúvida sobre a legalidade do tributo, deve ser aplicado o in dubio pro contribuinte, em respeito ao direito fundamental de propriedade.

O Ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto, apontou que “Em caso de empate, a presunção de legitimidade do ato administrativo é fragilizada pela incerteza quanto à interpretação e à aplicação das normas tributárias pela Administração.”

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.

O time de Direito Tributário do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados está à disposição para auxiliar em todos os aspectos sobre o tema.