PORTARIA N° 37/2021 ESTABELECE QUE O INPI PASSARÁ A RECEBER PEDIDOS DE MARCA DE POSIÇÃO A PARTIR DE OUTUBRO

28/09/2021

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial publicou recentemente a Portaria n° 37/2021, que dispõe sobre o registro de marcas sob a forma de apresentação marca de posição, que deverá ser utilizado já a partir de outubro deste ano. João Quinelato, sócio do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, elaborou informativo para  esclarecer as alterações.

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