PREFEITURA DE SÃO PAULO REGULAMENTA LGPD

21/09/2020

A Prefeitura do Município de São Paulo, em seu Decreto n° 59.767, regulamentou a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

No que se refere à Administração Direta, caberá às Secretarias e Subprefeituras Municipais a responsabilidade do mapeamento, análise de risco e relatório de impacto de proteção de dados.

 

O Controlador Geral do Município, a ser divulgado pelo Portal de Transparência da Administração Pública, será o responsável pelo tratamento de dados na administração direta e terá recursos operacionais e financeiros para a realização das funções. Caberá, ainda, a Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI) a deliberação das diretrizes da aplicação dos dispositivos da LGPD.

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Já para as entidades e autarquias da Administração Indireta, caberá a elas a designação do encarregado e a elaboração de plano de adequação, respeitando, portanto, a sua autonomia.

 

ENTIDADES SOB REGIME DE CONCORRÊNCIA

As entidades integrantes da Administração Municipal sob o regime de concorrência deverão seguir a aplicação da LGPD conforme o regime de pessoas jurídicas de direito privado, exceto quando envolvidas diretamente na administração ou execução de políticas públicas.

 

O time do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados está preparado para dirimir dúvidas sobre a implementação da LGPD e à disposição para qualquer esclarecimento sobre o tema, através do e-mail estrategico@cgvadvogados.com.br.