Publicadas novas normativas sobre Sistema de Registro de Operações

11/01/2024

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, no final do mês de dezembro, a Resolução nº 461/2023, que altera a Resolução CNSP nº 383/2020 para compatibilizar prazos e reduzir custos relacionados ao Sistema de Registro de Operações (SRO).

Com a nova normativa, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo final de obrigatoriedade de registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) também publicou a Circular nº 696/2023, que altera para 1º de outubro de 2024 o início da obrigatoriedade do registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco; cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas; e assistência financeira.

Houve, ainda, a alteração para 1º de junho de 2024 do prazo referente às operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização foi ajustado para 1º de junho de 2024.

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