Reforma Tributária e impacto nos Planejamentos Sucessórios e Doações
01/04/2024
Com a possibilidade de aumento da alíquota máxima do imposto e a cobrança sobre bens e heranças do exterior, os contribuintes estão buscando se antecipar a possíveis mudanças futuras.
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma tributária é a obrigatoriedade de uma alíquota progressiva para o ITCMD em todo o país, incidindo sobre heranças e doações. Isso significa que a alíquota aumentará de acordo com o valor do patrimônio.
A alíquota máxima do ITCMD no Brasil é atualmente de 8%, com variação entre 2% e 8% em diferentes estados. Com a Reforma, o ITCMD será aplicado de forma progressiva, variando de acordo com o valor da herança transmitida ou da doação, com alíquotas que podem chegar até 8%, com fixação das alíquotas pelos estados.
Quanto a doadores ou falecidos com bens no exterior, a PEC define regras transitórias até a regulamentação, envolvendo o domicílio do doador ou a localização dos bens no caso de herança. O imposto sobre bens móveis doados por residentes no exterior será cobrado no estado de domicílio do beneficiário, e se este também residir no exterior, a cobrança será no estado onde o bem está situado.
Em São Paulo, já há projeto de lei em andamento, que propõe alíquotas progressivas de 2% a 8%, com base no valor transmitido. Por exemplo, bens de até R$ 353,6 mil seriam tributados a 2%, enquanto valores entre R$ 3 milhões e R$ 9,9 milhões teriam alíquota de 6%, e acima desse montante, a alíquota seria de 8%.
Já o Rio de Janeiro começou sua transição de regra em 2015 e desde 2018 conta com seis alíquotas variando de 4% a 8%, embora essa progressividade seja aplicada integralmente ao valor total da herança em vez de escalonada por faixas.
Nesse ponto, a recente regulamentação das novas regras de tributação de rendimentos de investimentos no exterior pela Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa 2.180/24, também trouxe novidades importantes. Os rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts agora estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com uma alíquota de 15%.
Para a atualização de bens e direitos no exterior, é necessário apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponível no sistema eletrônico do e-CAC, até o dia 31 de maio de 2024.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está à disposição para auxiliar na revisão de estratégias e auxiliar em formas de otimizar a situação fiscal diante desse novo cenário nacional.