SENADO REJEITA “MINIRREFORMA TRABALHISTA” INCLUÍDA NA MP 1.045/21
02/09/2021
Na data de ontem, o Senado Federal rejeitou a Medida Provisória 1.045/21 que renovava o Novo Programa Emergencial de Manutenção da Emprego e da Renda, implementando programa de redução de salários e jornada de trabalho e de suspensão temporária dos contratos de trabalho, durante a pandemia da COVID-19. Foram 47 votos a favor do arquivamento da MP contra 27 a favor da aprovação.
O texto da MP 1.045/21, aprovado na Câmara dos deputados, no entanto, havia sido incrementado e trazia diversas alterações nas relações de trabalho, passando a ser chamado de “minirreforma trabalhista”.
Dentre outras alterações, três programas haviam sido inseridos no texto da MP: Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e Serviço Voluntário.
Com o arquivamento da MP, espera-se que seja expedido Decreto com o intuito de modular os ajustes firmados à época da vigência da MP 1.045/21.
De toda sorte, enquanto não reste promulgado o Decreto, permanecem válidas as diretrizes da MP para os acertos firmados de redução de salário e jornada de trabalho e suspensão temporário do contrato de trabalho, nos 120 dias ali previstos, cuja contagem teve início em 27.04.2021.