STF CANCELA SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE PREVALÊNCIA DE ACORDADO AO LEGISLADO

15/12/2022

Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutiam a prevalência do negociado sobre legislação trabalhista.

Em junho de 2022, a Corte já havia firmado o entendimento em agravo de recurso extraordinário que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepões à legislação vigente, desde que não prejudiquem garantias constitucionais. Como à época ainda havia dúvidas sobre a aplicação imediata da decisão pelos Tribunais, o ministro Gilmar Mendes lavrou despacho para tornar a questão inequívoca.

Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim da suspensão, ao menos 50 mil processos voltam a tramitar no Judiciário.

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