STF CANCELA SUSPENSÃO DE PROCESSOS SOBRE PREVALÊNCIA DE ACORDADO AO LEGISLADO
15/12/2022
Em junho de 2022, a Corte já havia firmado o entendimento em agravo de recurso extraordinário que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepões à legislação vigente, desde que não prejudiquem garantias constitucionais. Como à época ainda havia dúvidas sobre a aplicação imediata da decisão pelos Tribunais, o ministro Gilmar Mendes lavrou despacho para tornar a questão inequívoca.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim da suspensão, ao menos 50 mil processos voltam a tramitar no Judiciário.