STJ decide que é legítima a participação de ex-administradores e ex-controladores de instituições financeiras em processo de falência

04/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.852.165, que ex-administradores e ex-controladores de bancos podem intervir em processos de falência iniciados pelo liquidante, desde que autorizados pelo Banco Central.

O caso julgado envolveu um grupo econômico cujas instituições financeiras tiveram a falência solicitada pelo liquidante, após o Banco Central constatar a inviabilidade de suas operações. Em primeira instância, o processo foi extinto por falta de autorização da assembleia geral. No entanto, ex-acionistas e ex-administradores recorreram ao TJMG, que não aceitou o recurso.

No STJ, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o TJMG foi contraditório ao permitir a participação dos ex-controladores como assistentes, mas negar sua legitimidade para recorrer. Ele explicou que, mesmo após a decretação da falência, o falido ainda pode fiscalizar o processo e tomar medidas para proteger seus direitos, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.

O ministro também ressaltou que o processo de falência envolve diversos interesses, incluindo o público e o da empresa, sendo fundamental garantir a participação de ex-sócios e administradores. Por fim, foi esclarecido que, em casos de falência após liquidação extrajudicial, não é necessária autorização prévia da assembleia geral, visto que a Lei 6.024/1976, que regula instituições financeiras, tem prevalência.

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