STJ | PLANOS DE SAÚDE SÓ POSSUEM OBRIGAÇÃO DE COBRIR OU RESSARCIR MEDICAMENTO APÓS REGISTRO NA ANVISA
17/03/2023
No entendimento do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pela maioria, a questão já foi pacificada no julgamento do Tema 990, que estabelece que “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.
Dessa forma, ficou afastada qualquer obrigação do plano no reembolso do medicamento.