STJ | PLANOS DE SAÚDE SÓ POSSUEM OBRIGAÇÃO DE COBRIR OU RESSARCIR MEDICAMENTO APÓS REGISTRO NA ANVISA

17/03/2023

Em decisão recente a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que somente após o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é que os medicamentos podem ser cobertos ou ressarcidos pelos planos de saúde.
No caso um usuário de plano de saúde recorreu à Corte para reembolso dos custos no tratamento de mieloma múltiplo. A ação foi ajuizada em janeiro de 2017. Contudo, a Anvisa só registrou o medicamento em dezembro do mesmo ano.

No entendimento do ministro relator Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pela maioria, a questão já foi pacificada no julgamento do Tema 990, que estabelece que “as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa”.

Dessa forma, ficou afastada qualquer obrigação do plano no reembolso do medicamento.

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