STJ REFORÇA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA

08/01/2024

Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a necessidade de prévio requerimento administrativo para configurar interesse jurídico em ação de cobrança de indenização securitária. O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma segurada que buscava o pagamento de indenização de seguro de vida, alegando incapacidade decorrente de sua função anterior na empresa. A ação foi extinta em primeira instância pela falta de comprovação do requerimento administrativo, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que a falta de comunicação do sinistro à seguradora, para possibilitar o pagamento extrajudicial da indenização, inviabiliza o exercício regular do direito de ação. Segundo ela, o aviso de sinistro formaliza o pedido de pagamento da indenização securitária, sendo essencial para a ciência da seguradora sobre o evento. Andrighi ressaltou que, apesar de não haver uma forma específica exigida por lei, o aviso pode ser feito por diferentes meios de comunicação disponíveis.

A ministra destacou que o interesse de agir vai além da utilidade do provimento judicial, exigindo que a tutela seja necessária para resolver o conflito. Ela esclareceu que somente a existência real de uma pretensão resistida, representada pelo dano ou ameaça de dano jurídico, justifica o exercício do direito de ação.

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