STJ REITERA ENTENDIMENTO DE QUE CDC NÃO É APLICADO AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO
27/02/2023
Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de empréstimo para capital de giro.
O caso tratava de ação revisional, sendo que, por ser o empréstimo direcionado a insumo empresarial, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi entendeu não haver vulnerabilidade entre as partes de modo a justificar a aplicação da Lei Consumerista e, consequentemente, a inversão do ônus da prova.