STJ REITERA ENTENDIMENTO DE QUE CDC NÃO É APLICADO AOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO

27/02/2023

Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ manteve o entendimento de afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de empréstimo para capital de giro.

O caso tratava de ação revisional, sendo que, por ser o empréstimo direcionado a insumo empresarial, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi entendeu não haver vulnerabilidade entre as partes de modo a justificar a aplicação da Lei Consumerista e, consequentemente, a inversão do ônus da prova.

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