STJ UNIFORMIZA ENTENDIMENTO DE QUE SIMPLES DEMORA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NÃO GERA DANO MORAL PRESUMIDO
24/05/2024
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.156), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o atraso na prestação de serviços bancários não implica automaticamente em dano moral presumido (in re ipsa).
Essa decisão permite que os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos retomem seu curso, seguindo o entendimento consolidado pela Corte.
O caso trata de um questionamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), afirmando que o atraso no atendimento bancário configuraria dano moral presumido. No entanto, o STJ considerou que, para a concessão de indenização, é necessário comprovar a postura negligente do banco e o nexo causal entre o atraso e o prejuízo ao consumidor.
O ministro relator do caso, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que, embora vários municípios tenham estabelecido tempos máximos de espera em filas de banco, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata especificamente desse assunto. Ele salientou, ainda, que aceitar o dano presumido poderia abrir caminho para judicialização excessiva, com pedidos indenizatórios sem uma demonstração efetiva do prejuízo.