SUSEP PUBLICA OFÍCIO CIRCULAR SOBRE CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SEGUROS DO SEGUIMENTO TRANPORTE E AUTOMÓVEL

17/10/2023

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) emitiu Ofício Circular Eletrônico nº 2/2023/DIR1/SUSEP, dirimindo dúvidas sobre a aplicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023. A legislação impacta os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) para Sociedades Seguradoras que atuam nos grupos Transportes e Automóvel.
A Lei nº 14.599 tornou obrigatórios seguros que antes eram facultativos, mas as coberturas permanecerão as mesmas até que novos produtos sejam registrados pelas seguradoras.  No caso de contratos anteriores à lei permanecem válidos até o término do prazo contratual, sendo necessária a adaptação ao novo marco legal após o vencimento.

No Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V)  a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) definida na Circular Susep nº 639, de agosto de 2021, pode ser contratada. Ainda, a contratação dos seguros legalmente obrigatórios, incluindo o RC-DC, é essencial, e a carta de Dispensa de Direito de Regresso (DDR) não isenta essa obrigação.

A Susep informou que está revisando a regulação aplicável aos seguros de transportes e de responsabilidade civil dos transportadores de carga para se adequar à Lei nº 14.599. Enquanto a regulamentação não for atualizada, a nova legislação deve ser seguida, prevalecendo em caso de conflito.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook