TRANSAÇÃO SIMPLIFICADA INDIVIDUAL DA PGFN ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO
31/10/2022
A transação tributária individual, instituída pela Portaria nº 6.757 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), passa a vigorar em 01 de novembro deste ano, e traz uma série de oportunidades para regularização de dívidas tributárias.
O texto legal possibilita o parcelamento em até 120 parcelas, com descontos de até 65% para débitos de empresas e 70% para companhias em recuperação judicial. No caso de pessoas físicas e micro e pequenas empresas, o número de parcelas chega a 145, com 70% de desconto.
A transação simplificada também permite a utilização de precatórios para o pagamento de parcela da dívida.