TST autoriza acordo encerrando ações civis públicas sobre vínculo corretor e franquias de seguradora
22/01/2024
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e seguradora, encerrando ações civis públicas relacionadas à contratação de corretores por meio de franquias. As ações, iniciadas em 2010, questionavam a suposta fraude no sistema de franquia, que exigia a criação de pessoas jurídicas pelos profissionais. O MPT buscava o término desse modelo de contratação e a condenação ao pagamento de dano moral coletivo.
No acordo, com abrangência nacional, a empresa concordou em pagar R$ 6 milhões, destinados a órgãos e entidades de proteção de direitos coletivos e sociais. Em contrapartida, o MPT concedeu quitação ampla das duas ações. A proposta de acordo, apresentada em 2023, considerou mudanças legislativas decorrentes da reforma trabalhista de 2017, da nova Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) e da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), destacando a manifestação de vontade das partes em modelos de contratação com características empresariais.
O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou a importância das conciliações realizadas pelo Cejusc/TST e a importância da evolução normativa ao contemplar o conceito de franquias.