TST reconhece direito do Banco Itaú de alterar a forma de custeio dos planos de saúde
17/04/2019
Priscila Mathias Fichtner e Paolo Vieira Cabral, patrocinaram a defesa do Banco Itaú, obtendo importante decisão do Tribunal Superior Trabalhista (TST).
“No último dia 05 de abril, o TST, ao julgar ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários do Estado do Espírito Santo (SEEB-ES) contra o Banco Itaú, reconheceu o direito de o Banco alterar a forma de custeio do plano de saúde aos empregados dispensados, aposentados e aos novos nas condições anteriores a 2016, modificando a equação de custo médio para custo por “faixa etária”, o que, aliás, já estava autorizado tanto pela Lei nº 9.656/1998 (art. 15), quanto pela Resolução do Conselho de Saúde da ANS e Res. 279/2011 da ANS”, explica Priscila.
“De acordo com o TST, a alteração acima mencionada não pode ser considerada prejudicial aos empregados da empresa, primeiro porque a qualidade e o conteúdo da cobertura assistencial do plano de saúde foram mantidos e segundo porque o próprio ‘governo federal admitiu mudanças na forma de custeio de planos de saúde, acrescido ao fato de que tais mudanças acabam sendo vantajosas para o conjunto de trabalhadores, que continuarão sendo beneficiados com planos de assistência médica, pois, caso mantido o desequilíbrio do sistema, restaria inviabilizada a manutenção do benefício'”, conclui a sócia.
A relevante decisão também recebeu destaque no portal jurídico Migalhas. Confira a publicação na íntegra clicando aqui.