A Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional?
04/06/2020
As advogadas Priscila Fichtner e Elaine Maria de Jesus respondem à questão em artigo publicado no portal jurídico ConJur do dia 03/06/2020. Essa indagação ganhou força desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em caráter liminar, a suspensão do artigo 29 da Medida Provisória 927/2020.
Leia o artigo na íntegra: https://www.conjur.com.br/2020-jun-03/opiniao-covid-19-afinal-doenca-ocupacional