A ESG SOB A ÓTICA TRABALHISTA

21/01/2022

Como é cediço, a popularidade de questões ambientais e sociais, tiveram grande ascensão nos últimos anos, e é a ESG que traduz a importância dessa temática nas empresas.

Destacamos que a sigla ESG vem do inglês E – Environmental (meio ambiente), S – Social (ambiente social) e G – Governance (Governança corporativa), apesar de ser “novidade”, ela foi criada no ano de 2000, através do Pacto Global para 2030, pela ONU, para crescimento das organizações e desenvolvimento sustentável com o meio ambiente e mudanças climáticas.

A implementação do conceito da ESG nas empresas, visa afiançar maior segurança e responsabilidade quanto a imprevisibilidade de climas de negócios, sob o ponto de vista ambiental e social.

Desta feita, a aplicação da ESG em uma empresa, considera muito além dos riscos e lucros nos balanços financeiros, mas também os impactos de suas ações no ambiente e sob o ponto de vista social.

Afora a questão ambiental e social, temos também a Governança, que nada mais é do que os sistemas e processos que garantem a eficácia de uma entidade – seja uma empresa ou governo. A governança eficaz fornece a supervisão, estrutura e cultura necessária para estabelecer os objetivos da organização, os meios para persegui-los e a capacidade de compreender quaisquer riscos associados.

Deste modo, não há atenuação do risco ambiental e social, sem a aplicação de uma boa Governança, tanto é verdade que a Lei Anticorrupção e o Decreto n.º 8.420/2015 impuseram um modelo de governança corporativa que tem por objetivo garantir a transparência e incorporar um programa de integridade.

Para que isso ocorra, há inclusive, orientação, desenvolvida pelo World Business Council para o Desenvolvimento Sustentável (WBCSD) em parceria com o Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO), que ajuda empresas a entender melhor seus riscos relacionados a ESG.

Temos então que fazer o gerenciamento do risco ESG, não é apenas gerenciar o lado negativo do risco (as coisas ruins que acontecem), mas também é buscar oportunidades, ajudando uma empresa a criar mais valor e ter mais sucesso a longo prazo.

Sob a ótica trabalhista a COSO define a questão social da ESG como:

“Direitos humanos, padrões trabalhistas na cadeia de suprimentos, qualquer exposição a crianças ilegais trabalho e questões mais rotineiras, como adesão à saúde e segurança no local de trabalho. Uma pontuação social também aumenta se uma empresa estiver bem integrada com sua comunidade local e, portanto, tem uma “licença social” para operar com consentimento.”

Por este ponto de vista, temos que uma empresa sustentável não é apenas a empresa que se preocupa com os riscos ambientais que previne, mas também a empresa que mantém um ambiente saudável aos seus colaboradores. E ainda garante que o direito do trabalho é efetivo.

Isto porque, embora os direitos sociais possam ser ameaçados em qualquer seara, é no local de trabalho, onde as pessoas passam a maior parte do seu dia, e é no emprego que é possível garantir a adequação aos direitos sociais e aos direitos humanos.

Ora, o arcabouço regulatório vigente no nosso país, prescreve diversas normas que tem como finalidade a garantia aos direitos fundamentais e que asseguram o direito social dos empregados.

A título de exemplo, a Carta Magna assegura a igualdade salarial, de forma que veda a diferença por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil e sobre a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.
No mesmo sentido, a Legislação laboral retrata a vedação a distinção de oportunidades de trabalho, em razão do sexo, à idade, à cor ou situação familiar para fins de acesso ao emprego, promoção de cargo ou dispensa.
Conquanto, não é apenas o cumprimento das legislações que tem sido observado pelos empregados, na verdade, hoje eles buscam empresas que também tenham responsabilidades sociais, que adotem medidas inclusivas a diversidades e que respeitam as diferenças de seus colaboradores.

Essa mudança de paradigma está cristalina até mesmo nas ações judiciais, que ora giram em torno de pedidos de direito a lazer dos empregados, empregados que buscam redução de jornada laboral para cuidar de filhos, e ainda, pleitos para alteração de jornadas noturnas para diurnas, para que possam exercer a maternidade ou paternidade.

Como se isso não fosse o bastante, as empresas também têm cobrado de seus empregados um comportamento ético, não apenas no ambiente laboral, mas perante a sociedade, afinal, quantos casos são divulgados na mídia de demissão após algum comportamento antiético fora das dependências da empresa e não vinculado a prestação de serviços.

Além do exposto, temos também a proteção de dados dos empregados, já que as empresas podem implementar mecanismos de controle capazes de detectar desvios, fraudes e irregularidades, bem como a aplicação efetiva de código de ética.
Nesse contexto, o controle tecnológico revela-se uma ferramenta de extrema eficiência para referida governança, no entanto, não se pode perder de vista que os programas de integridade serão aplicados aos empregados, situação que necessariamente passa por questões trabalhistas. Nesse aspecto, a privacidade do trabalhador é ponto de extrema sensibilidade.

Por tais razões, é importante ter em mente que embora controles dessa natureza sejam altamente eficientes para fins de garantir conformidade, existem parâmetros para utilizá-los, os quais devem ser respeitados para garantir que as empresas atuem dentro da legalidade e sem cometer excessos.

Para que todo o citado seja cumprido, é necessário o acompanhamento do jurídico, que deverá realizar due diligences trabalhistas, para verificar potenciais riscos a serem corrigidos.

Por esses motivos, podemos afirmar que para uma empresa estar alinhada com uma boa Governança, precisa construir uma cultura de efetiva responsabilidade social e ambiental desde sua diretoria até os empregados e todos com quem mantém alguma relação. Assegurando que todos mantenham comportamentos éticos e transparentes em suas relações pessoais e profissionais.

Referência Bibliográfica
https://www.coso.org/Documents/COSO-WBCSD-ESGERM-Guidance-Full.pdf
Measuring Stakeholder Capitalism: Towards Common Metrics and Consistent Reporting of Sustainable Value Creation | World Economic Forum (weforum.org)
Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas do Ministério da Transparência, pg. 24: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-paraempresas-privadas.pdf

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