Boletim de Notícias e Inovações do Sistema Financeiro e Mercado de Capitais | Maio 3ª Edição
Boletins | 11/06/2026
O time de Societário, Regulatório, Fintechs e Blockchain do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados apresenta alguns dos principais destaques de maio relacionadas a normativas, leis, resoluções e notícias associadas ao sistema financeiro nacional.
Atualização regulatória relevante – Resolução BCB n.º 561
A Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, promove um aprimoramento na regulamentação do serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX), ampliando o escopo de atuação de bancos, corretoras e instituições de pagamento.
A norma autoriza novas modalidades de eFX, como permissão de transferências relacionadas à investimentos no mercado financeiro e de capitais no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10 mil por transação. Contudo, a Resolução passa a restringir a prestação desse serviço à um rol específico de instituições autorizadas pelo Banco Central, anteriormente determinadas instituições não autorizadas ainda poderiam oferecer este serviço.
Destacam-se também a inclusão de algumas exigências operacionais e de reporte ao Banco Central, como a adoção de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Cumpre frisar que a Resolução apenas reforça que o prestador de serviços de eFX não poderia utilizar ativos virtuais para liquidação, sem criar qualquer vedação nova ao mercado.
Prazo: vigência em 01/10/2026, com período de adaptação até maio/2027 para regularização ou obtenção de autorização para operar como instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central.
Nota Técnica do BCB no PL 4.308/24
O Projeto de Lei nº 4.308/2024 sugere a criação de marco regulatório específico para stablecoins no Brasil, exigindo autorização prévia do Banco Central, especialmente para emissões lastreadas em moeda estrangeira, e equiparando operações sem outorga a infrações ao sistema financeiro. Em reforço à proposta, o Banco Central encaminhou nota técnica ao Congresso sugerindo a proibição da circulação de stablecoins emitidas por empresas não autorizadas, apontando potenciais riscos sistêmicos ao mercado financeiro.
O texto impõe elevados padrões de governança, como lastro integral (100%) em ativos reais, obrigação fiduciária com usuários e auditorias independentes periódicas, além de relatórios sobre reservas e rendimentos. Também reforça exigências de compliance, incluindo gestão de riscos cibernéticos e políticas robustas de PLD/FTP, com monitoramento contínuo e reporte ao Coaf, o que demanda uma preparação regulatória e operacional relevante pelas empresas do setor.
STJ afastou impacto do fechamento irregular da empresa para justificar incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.210), que o encerramento irregular das atividades de uma empresa ou a mera inexistência de bens penhoráveis não são fundamentos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em relações de natureza civil e empresarial. Por uma maioria de 4 votos a 3, o tribunal consolidou a adoção da “teoria maior”, fundamentada no artigo 50 do Código Civil, a qual exige a comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, manifestado estritamente por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O entendimento vencedor, liderado pelo ministro Raul Araújo, esclareceu que o redirecionamento da execução para os sócios exige a demonstração de um elemento objetivo de fraude ou desvirtuamento, diferenciando o IDPJ cível da lógica aplicada em execuções fiscais (Súmula 435 do STJ). Com essa decisão, o encerramento da sociedade só autoriza a desconsideração se a dissolução tiver o fim deliberado de fraudar a lei, afastando a presunção relativa de abuso que havia sido defendida pela vertente divergente no julgamento, a qual propunha a inversão do ônus da prova contra os sócios em casos de inatividade irregular.
Acesse em: REsp 1.873.187 e REsp 1.873.811.
ANBIMA avança em piloto de tokenização com foco em debêntures e fundos digitais
O projeto-piloto de tokenização conduzido pela ANBIMA avançou para sua fase de testes práticos, com o objetivo de avaliar a aplicação da tecnologia no âmbito dos ativos do mercado de capitais. Dentre as 39 propostas apresentadas por participantes do mercado, foram selecionados 20 casos de uso, envolvendo mais de 50 instituições, entre bancos, gestoras de recursos e empresas de tecnologia, organizadas de forma individual ou em consórcios. As iniciativas concentram-se em três eixos principais:
– integração de debêntures e fundos de investimento;
– emissão e gestão de debêntures nativamente digitais; e
– operacionalização de fundos por meio de contratos inteligentes (smart contracts).
As simulações ocorrerão em ambiente controlado, sem recursos reais ou investidores, ao longo de seis meses, abrangendo todo o ciclo de vida dos ativos em rede DLT. O objetivo é gerar aprendizados práticos e identificar gargalos operacionais, contribuindo para o desenvolvimento de padrões e da futura infraestrutura de tokenização no mercado financeiro brasileiro.
Entidades do mercado financeiro defendem autonomia orçamentária do Banco Central
Em 20 de maio de 2026, entidades representativas do mercado financeiro, que reúnem conjuntamente mais de 1.500 associados, divulgaram nota pública em apoio ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, destacando a importância da autonomia financeira e orçamentária da autarquia. O documento enfatiza a necessidade urgente de reforço de recursos e de quadro técnico, diante da crescente complexidade do sistema financeiro, impulsionada pela incorporação de novas tecnologias e modelos de negócio.
As entidades signatárias, entre elas FEBRABAN, ABBC, Zetta, ABECS e ABFINTECHS, argumentam que a independência do Banco Central contribui para a redução da percepção de risco país e para a estabilidade da política monetária. Segundo o manifesto, um regulador fortalecido e autônomo é essencial para assegurar a modernização do setor financeiro e mitigar riscos sistêmicos, promovendo a proteção da economia nacional e beneficiando tanto a população quanto o ambiente produtivo brasileiro.
Otto Lobo e Igor Muniz são nomeados como diretores da CVM
O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (20 de maio de 2026), a indicação de nove autoridades para cargos públicos, sendo sete destinadas a postos diplomáticos no exterior e duas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para a CVM, foram confirmados Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo como presidente e Igor Muniz como diretor, após passarem por sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
LRS Inaugura Novo Canal de Captação para Seguradoras com Emissão de R$ 126 Milhões no Mercado Institucional
A Avla Seguros, em parceria com Galapagos Capital, Tivio Capital e a fintech Marvin, estruturou a primeira emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) efetivamente distribuída a investidores institucionais no Brasil, no valor de R$ 126 milhões. Lastreada no seguro de um contrato comercial entre uma fabricante de eletrônicos e uma grande varejista, a operação contou com Galapagos e Tivio Capital (gestora do Grupo Bradesco) como investidores âncora.
O movimento evidencia um avanço relevante para o setor ao permitir que seguradoras acessem diretamente o mercado de capitais, reduzindo a dependência de capital próprio e de resseguradores tradicionais, além de ampliar alternativas de financiamento e gestão de riscos. Regulada pelo marco legal da securitização (Lei nº 14.430/2022), a LRS viabiliza a transformação do risco de seguro em ativo financeiro por meio de uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), em estrutura análoga a CRI e FIDC.
CVM Abre LEAP 2026 com Foco em IA, Tokenização e Inovação Regulatória
A CVM, em parceria com a Fenasbac, anunciou a abertura das inscrições para a edição de 2026 do LEAP (Laboratório de Experimentação, Aprendizado e Prototipagem), iniciativa voltada ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para o mercado de capitais. O programa reúne startups, fintechs, universidades e pesquisadores em um ambiente controlado para testar inovações antes de eventual regulamentação. As inscrições ocorreram até 31 de maio de 2026, e os projetos a serem selecionados contarão com acompanhamento técnico de especialistas da CVM e da Fenasbac por meio do Grupo de Apoio aos Projetos (GAP).
Para a edição de 2026, o LEAP estabelece sete desafios estratégicos, organizados em eixos como Supervisão e Compliance, Sustentabilidade e Interoperabilidade Digital. As propostas devem abordar temas críticos, incluindo o uso de IA e NLP para supervisão regulatória (SupTech), o desenvolvimento de regulação legível por máquinas (Machine Readable Regulation) e a tokenização de ativos reais (RWA). A iniciativa busca reduzir custos de observância, elevar a transparência e ampliar a liquidez do mercado, estimulando a integração de tecnologias como blockchain e APIs seguras à regulação financeira brasileira.
CVM Detalha Procedimentos para Registro de Companhias de Menor Porte no Regime FÁCIL
A área técnica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou orientações para o registro inicial de emissores por companhias de menor porte (CMP), com base na Resolução CVM nº 232/2025 e no âmbito do Regime FÁCIL. O modelo prevê a atuação de entidades administradoras de mercado organizado, como B3 e BEE4, que passam a analisar os pedidos de listagem mediante acordos de cooperação técnica com a autarquia, conferindo maior celeridade e eficiência ao processo de acesso ao mercado de capitais.
Nesta etapa inicial, a análise documental ocorre fora do Sistema Empresas.Net, cabendo às entidades administradoras comunicar o deferimento à CVM e verificar o recolhimento da taxa de fiscalização aplicável. As diretrizes operacionais estão detalhadas no Ofício Circular CVM/SEP nº 2/2026, que também orienta os emissores quanto às obrigações procedimentais, sendo eventuais dúvidas tratadas diretamente com o suporte externo da CVM.
CVM Reforça Entendimentos sobre Governança Corporativa e Registros de Emissores
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manteve decisões técnicas da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em casos relevantes envolvendo governança corporativa e registro de emissores. Destaca-se a decisão unânime no caso da Rio Paranapanema Energia S.A., que reafirmou a aplicação das restrições da Lei das S.A. quanto à participação de administradores em empresas concorrentes, estendendo tal vedação a sociedades integrantes do mesmo grupo econômico do controlador, com exigência de regularização ou de convocação de assembleia para eventual dispensa legal. No mesmo contexto, foi negado o recurso da Brasil Biofuels S.A. relacionado ao cancelamento de seu registro de emissor na categoria B.
No âmbito operacional e assemblear, o Colegiado indeferiu o pedido de adiamento da Assembleia Geral da Cia. de Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira, mantendo sua realização na data originalmente convocada, em 30 de abril de 2026. Adicionalmente, foi suspensa a deliberação sobre o requerimento da Inter & Co, Inc. para adoção de procedimento diferenciado na descontinuidade de seu programa de BDR Nível II, com o objetivo de permitir análise mais aprofundada do tema, cuja apreciação será retomada oportunamente.
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