CIRCULAR SUSEP Nº 638 | SEGURANÇA CIBERNÉTICA DAS SEGURADORAS

12/07/2022

A Circular Susep nº 638/2021, que dispõe sobre requisitos de segurança cibernética a serem observados pelas sociedades seguradoras, começam agora a ter sua execução obrigatória: para as enquadradas nos segmentos S1 ou S2, assim definidas de acordo com a Resolução CNSP nº 388/2020, foi concedido prazo para adaptação até 30/06/2022; para as enquadradas nos segmentos nos S3 ou S4, o prazo vai até 01/09/2022.

O time de seguros do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, elaborou um memorado destacando os principais pontos que devem ser observados no projeto de conformidade regulatória com a Circular Susep 638/2021.

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