CONGRESSO NACIONAL PROMULGA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE ELEVA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A DIREITO FUNDAMENTAL

14/02/2022

Foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 115, que incluiu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição da República, elevando a proteção de dados pessoais, inclusive em meios digitais, à categoria de direito fundamental. Essa alteração confere maior robustez à proteção de dados pessoais no país, visto que os direitos fundamentais são considerados cláusulas pétreas.

Na prática e conforme disposto no art. 60, §4º da Constituição, isso significa que ela não poderá ser alterada no futuro visando abolir o direito fundamental à proteção de dados pessoais. Ainda que a LGPD fosse revogada, o direito à proteção de dados pessoais subsistirá, visto que a Constituição é hierarquicamente superior às leis. Vale pontuar que não obstante a reserva legal encontrada no novo inciso LXXIX (a proteção dos dados pessoais é assegurada “nos termos da lei”), as normas definidoras dos direitos fundamentais têm aplicação imediata.

Além disso, a EC nº 115 concentra na pessoa jurídica da União a competência legislativa privativa para legislar sobre proteção de dados pessoais (artigo 22, XXX, CRFB)  e a competência administrativa exclusiva para organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais (art. 21, XXVI).

Na prática, essa concentração de competências na União confere previsibilidade ao processo de adequação e aculturamento à proteção de dados pessoais pelo mercado e simplifica o compliance: somente a União legisla sobre o tema e somente ela faz a fiscalização. Isso evita que os estados, os municípios e o Distrito Federal interfiram no processo com miscelânea de normas e de fiscalizações.

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