MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA TRIBUTAÇÃO DE FUNDOS FECHADOS NO PAÍS

29/08/2023

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (28/08), a Medida Provisória 1184/23 que prevê a cobrança de imposto de renda sobre os rendimentos de fundos fechados, conhecidos como “onshores”, a partir de 2024. Os fundos fechados são comumente utilizados para gestão patrimonial, com longa duração.

Atualmente, a tributação dos fundos fechados ocorre apenas no resgate das cotas ou amortização, com alíquota de 15%. Com a mudança, a tributação será realizada duas vezes ao ano, como já ocorre com os fundos abertos.

Algumas das principais alterações contidas são:

  • Fundos Exclusivos (aqueles com único cotista): Os fundos fechados, também conhecidos como fundos exclusivos, serão sujeitos a tributação pelo Imposto de Renda (IR) por meio do mecanismo de “come-cotas” semestral, nos meses de maio e novembro. As alíquotas variam de 15% a 20%, dependendo do tempo médio de manutenção dos ativos na carteira do fundo.
  • Rendimentos obtidos até 31/12/2023: Os rendimentos apurados até essa data, que anteriormente não estavam sujeitos a tributação periódica, passarão a estar sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda, com o pagamento a ser efetuado até o dia 31/05/2024.
  • Processos de Reorganização: A partir de 1º de janeiro de 2024, caso ocorram processos de fusão, cisão, incorporação ou transformação de fundos de investimento, os ganhos relativos à diferença positiva entre o valor das cotas no patrimônio líquido e o custo de aquisição das mesmas estarão sujeitos à retenção na fonte do IRRF. Isso será feito à taxa que se aplica aos cotistas do fundo naquela data.
Adicionalmente, também serão submetidos a esse sistema de tributação os seguintes fundos de investimento, desde que se enquadrem como entidades de investimento e cumpram os requisitos previstos na legislação: (i) Fundos de Investimento em Participações (FIP); (ii) Fundos de Investimento em Ações (FIA); e (iii) Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), excluindo os de Renda Fixa. A tributação será aplicada à taxa de 15% no momento da distribuição dos rendimentos, amortização, resgate ou venda das cotas.

Para que essas mudanças tenham efeito a partir de 2024, o Congresso Nacional deve analisar a Medida Provisória em um prazo de até 120 dias. Caso isso não ocorra, as outras deliberações do legislativo serão suspensas. Projeto semelhante submetido ao Congresso em 2017 não foi aprovado pelas Casas Legistativas.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o tema.

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