O contrato de seguro cobre atos decorrentes de vandalismo como os causados pelos torcedores do Peñarol na semana passada?

31/10/2024

Pelo menos 200 torcedores do time uruguaio foram presos após se envolverem em uma confusão generalizada

Nesta semana, o Rio de Janeiro sofreu um ataque de vandalismo dos torcedores do Peñarol, que estavam na cidade para a partida pela semifinal da Copa Libertadores contra o Botafogo, que aconteceu na noite desta quarta-feira (23). Pelo menos 200 torcedores do time uruguaio foram presos após se envolverem em uma confusão generalizada na praia do Recreio, na zona oeste da cidade. No tumulto, motoqueiros tiveram suas motos queimadas pelos torcedores e alegam que, mesmo tendo seguro, o prejuízo não seria ressarcido pelas seguradoras. Mas afinal vandalismo é pago pelo seguro?

O presidente da comissão de seguro auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Marcelo Sebastião, explica que existe uma cláusula em que são listados os riscos excluídos da cobertura. Entre eles, costam incêndios, vandalismo, tulmutos, protestos e manifestações.

“A seguradora deve fazer uma avaliação individual em casos de vandalismo, no entanto, é preciso deixar claro que não há uma cobertura específica para esse cenário, uma vez que esse tipo de risco ainda não é precificado pelo mercado”, diz Sebastião.

Fernando Linhares, diretor comercial e de marketing da Korsa Riscos e Seguros, Em geral, o seguro de carro não cobre vandalismo. Essa informação deve estar nas ‘Condições Gerais’ do seguro que acompanham a apólice do segurado, no item – prejuízos não indenizáveis pela seguradora.

O advogado Eduardo Leventhal, sócio do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, reforça que este tipo de cobertura não está compreendido nas coberturas básicas determinadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Assim, se trata de uma cobertura adicional.

“Tanto um seguro de automóvel, como um de moto podem compreender um evento derivado de vandalismo desde que a seguradora comercialize essa cobertura e que ela seja previamente contratada. Portanto, é importante verificar com a seguradora essa questão caso tenha interesse em contratar este tipo de cobertura”, diz Leventhal.

Ele explica que se trata de uma cobertura específica que pode ser contratada em diversos contratos de seguro, como se pode verificar nos 3 modelos abaixo:

  • Seguro de Danos Materiais: Cobre danos físicos ao veículo, incluindo aqueles causados por vandalismo.
  • Seguro Compreensivo: Cobre danos não relacionados a acidentes, incluindo vandalismo, furto, incêndio, etc.
  • Seguro contra Danos Causados por Terceiros: Pode incluir cobertura para danos causados por vandalismo.

“Caso esta cobertura não tenha sido contratada, é comum se identificar no contrato cláusula de exclusão de risco para atos de vandalismo. Isso quer dizer que a seguradora, ao precificar o prêmio que se estabeleceu como ônus do segurado neste tipo de contrato, não considerou este risco como coberto. Por essa razão, caso esse seja o seu caso, provavelmente, a seguradora negará cobertura para o evento em questão”, alerta o advogado.

“Para garantir se o seu seguro cobre atos de vandalismo, verifique o contrato e se certifique se essa cobertura foi contratada. Caso contrário, entre em contato com a seguradora e veja a possibilidade de fazer um endosso”, diz Leventhal.

De acordo com Sebastião, a recomendação é que o assegurado, assim que verificar qualquer dano no veículo, procure seu corretor para uma análise da situação. “De todo modo, ele pode acionar a assistência 24h para deslocar a moto para uma oficina ou ferro-velho”, complementa Sebastião.

Linhares destaca que, uma vez que a seguradora foi clara em mencionar que trata se de prejuízo não indenizável, o município ou Estado deve ser acionado.

O advogado Fernando Ariosto, sócio do escritório ACG Advogados, especializado em direito securitário, explica que, em geral, o seguro automotivo cobre roubo, furto, colisões, e, em alguns casos, desastres naturais, mas nem sempre inclui atos de vandalismo.

Cobertura para vandalismo

Ariosto explica que, em regra, seguros básicos de carro e moto não incluem cobertura para danos causados por vandalismo. “O seguro padrão geralmente cobre danos decorrentes de acidentes, roubo e furto, mas vandalismo — que é um dano intencional causado por terceiros — precisa ser especificado em uma cobertura adicional”, afirma o advogado.

De acordo com ele, para garantir que o veículo estará protegido contra atos de vandalismo, o segurado deve optar por uma cobertura compreensiva (ou total). “Esse tipo de apólice pode incluir desde colisões a danos por vandalismo, mas é essencial verificar no contrato se essa proteção está realmente incluída.”

Cobertura específica para vandalismo

“Existe uma cobertura específica para danos por vandalismo, mas ela precisa ser contratada como um adicional ou estar dentro de uma cobertura compreensiva. Ao contratar o seguro, o proprietário deve confirmar com a seguradora se atos de vandalismo estão cobertos. Algumas seguradoras oferecem coberturas que incluem danos causados por tumultos, vandalismo e até manifestações, mas esses itens variam de acordo com a apólice e a empresa”, diz o advogado.

De acordo com Linhares, a cobertura que mais se aproxima de uma possibilidade de indenização é a de tumultos, constantes nas apólices empresariais, dento de um local de risco pré-definido, mesmo assim, precisa ser observado se os danos a veículos são exluídos ou ainda, quando o veículo estiver sob guarda e responsabilidade de outro – um estacionamento, por exemplo.

Em caso de danos ao veículo causados por vandalismo, o motorista deve:

1. Registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.): Esse é o primeiro passo para documentar oficialmente o incidente, necessário para acionar o seguro e registrar o prejuízo.
2. Acionar a Seguradora: Com o B.O. em mãos, o segurado deve contatar a seguradora para confirmar se sua cobertura abrange o tipo de dano ocorrido. Caso cubra, a empresa indicará os próximos passos para o conserto e, se aplicável, o pagamento da franquia.
3. Documentar os Danos: Fotografar os estragos é importante para reforçar as provas de vandalismo e facilitar a avaliação do sinistro.

De quem cobrar o prejuízo

“Se a seguradora não cobre vandalismo, o motorista pode tentar buscar indenização diretamente dos responsáveis. No caso específico dos danos causados por torcedores, poderia ser feita uma denúncia ou uma ação civil para responsabilizar o clube ou os autores identificados. No entanto, essa alternativa pode ser longa e complexa, especialmente se os autores não forem identificados ou se não houver responsabilização direta do clube”, afirma o advogado.

Pagamento da franquia

Importante destacar que, mesmo se o seguro cobrir o risco de vandalismo, o segurado normalmente precisará pagar a franquia. “Em casos de terceiros (responsáveis pelo dano), pode ser difícil recuperá-la, então, muitos motoristas acabam absorvendo esse custo”, diz Ariosto.


Publicado em Infomoney.

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