PORTARIA DA RECEITA FEDERAL ESTABELECE REQUISITOS PARA REPRESENTAÇÕES PARA FINS PENAIS

20/07/2022

A Receita Federal, por meio da Portaria nº 199, não poderá mais encaminhar de forma automática pedidos de investigação de sócios e administradores ao Ministério Público. O texto entra em vigor em 01 de agosto deste ano.

A alteração exige a comprovação de evidências de crime contra a ordem tributária ou previdência social para a realização de representação para fins penais, seguida de avaliação pelo Ministério Público acerca da abertura de inquérito.

A mudança previne acusações baseadas em erros de declaração e traz mais segurança jurídica aos sócios e administradores de empresas.

O time de Direito Tributário do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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