RESOLUÇÃO 02/2022 ANPD | APLICAÇÃO DA LGPD EM MICROEMPRESAS E STARTUPS

31/01/2022

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou na última sexta (28), por meio de seu Conselho Diretor, a Resolução nº 02/2022, que traz regramentos específicos para microempresas, startups e zonas acessíveis ao público na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A normativa, produzida a partir de Consulta Pública realizada ano passado, visa flexibilizar as normas e prazos para a realidade de agentes de tratamento de pequeno porte.

Dentre as alterações, destaca-se a não obrigatoriedade de nomeação de DPO (Data Protection Officer) e a elaboração de ROPA (Registro de Atividades de Tratamento) de forma simplificada.

Ainda, em relação aos prazos, as empresas terão o dobro do período para solicitações de titulares e comunicações de incidentes.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook