STJ AFASTA LIMITAÇÃO DE 30% PARA DESCONTO EM CONTA DE EMPRÉSTIMO

14/03/2022

Nesta semana, 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que os bancos podem prever, em contratos de empréstimos, qualquer percentual de desconto sobre rendimentos líquidos recebidos em conta corrente. Para o órgão colegiado, a limitação de 30%, prevista na Lei no 10.820/03, aplica-se somente ao empréstimo consignado.

Três processos foram afetados para o julgamento. Em um deles, a autora solicitava que o Banco do Brasil fosse impedido, para a quitação das parcelas de empréstimos bancários contratados, de realizar um desconto em quantia superior a 30% de seus rendimentos líquidos em conta corrente.

Em síntese, a defesa da autora sustentou que o banco estaria realizando a penhora do salário, o que é vedado pelo Código de Processo Civil.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, os descontos de parcelas de empréstimo bancário comum em conta corrente são lícitos, mesmo que utilizada para recebimento de salário, desde que previamente autorizados pelo mutuário. O voto do ministro foi seguido por unanimidade.

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