GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL
16/01/2023
Na última semana, o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, editou um pacote de medidas visando a redução da litigiosidade fiscal e a ampliação da arrecadação nos cofres públicos.
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 – “Programa Litígio Zero”
A Portaria, publicada em 12/01, instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), com regras para transação tributária de litígio administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Dentre as medidas, o PRLF prevê (i) possibilidade de parcelamento dos créditos tributários; (ii) a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – até 70% do débito; e (iv) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas poderão ter 40% a 50% de desconto sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa) e até 12 meses para pagar (independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento).
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h do dia 1º de fevereiro de 2023 até às 19h do dia 31 de março de 2023.
Medida Provisória nº 1.159/2023 – Exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
A Medida Provisória, em tramitação no Congresso Nacional, exclui da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins as receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ainda, prevê a exclusão da utilização de créditos sobre o valor do ICMS que tenham incidido em operações de compra, alteração que, caso a MP seja aprovada, passa a vigorar a partir de 01/05/2023.
Medida Provisória nº 1.160/23 – Reestabelecimento do voto de qualidade no CARF
Publicado no DOU na sexta-feira (13/01), a Presidência da República assinou a MP que reestabelece o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF nos casos de empate na votação.
A matéria estava em discussão no Supremo Tribunal Federal após a extinção do voto de qualidade com a MP do Contribuinte Legal, que favorecia os contribuintes no caso de votação empatada.
Decreto Federal nº 11.374/23 – Revoga redução de alíquotas de PIS/Cofins
Publicado no dia 02 de janeiro de 2023, o Decreto Federal nº 11.374/23 revoga legislação anterior (Decreto nº 11.322/22) que reduzia as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas.
Com o novo texto legal, as alíquotas para os que aderiram ao regime de não-cumulatividade passam de 0,33% para 0,65% de PIS/PASEP e 2% para 4% da Cofins.
O Decreto, contudo, prevê vigência imediata a partir de sua publicação, o que fere a anterioridade tributária nonagesimal prevista pela Constituição Federal.
Dessa forma é fundamental às empresas que busquem medidas judiciais para evitar a cobrança do aumento, tendo assegurado seu direito às alíquotas reduzidas até 90 dias após a publicação do Decreto.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre as novas medidas, bem como auxiliar nas estratégias e medidas cabíveis.