LEI 14.125/21 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ENTES PÚBLICOS NA COMPRA DE VACINAS
12/03/2021
Em 10 de março de 2021 foi publicada a Lei 14.125/21, que autoriza estados, municípios e o DF a adquirirem vacinas diretamente. Segundo a lei, o ente que adquirir o imunizante assumirá, nos termos do contrato de aquisição, a responsabilidade civil pelos efeitos adversos.
Para a cobertura desses riscos, a lei autoriza a contratação de “seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos”. O dispositivo abre a oportunidade de comercialização de seguros de responsabilidade civil para entes públicos.
O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para esclarecimentos adicionais.