PARCELAMENTOS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL
07/08/2020
O Presidente da República sancionou no último dia 05, a Lei Complementar nº 174/2020, que dispõe sobre a renegociação de débitos tributários de empresas enquadradas no Simples Nacional.
Com base na nova lei complementar, os débitos que já estiverem inscritos em dívida ativa ou forem objeto de cobrança judicial, ou administrativa, poderão ser renegociadas com a União, mediante a celebração de transação resolutiva de litígio. Nessa linha, tais empreendedores poderão usufruir da disciplina jurídica decorrente dessas transações, que traz benefícios relevantes, tais como significativos descontos sobre multas, juros e encargos incidentes sobre débitos em aberto, bem como prazos mais amplos para o seu pagamento.
Além disso, o prazo para adesão ao Simples no exercício de 2020 foi estendido para 180 dias a contar da constituição das microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. Esse último tema ainda será objeto de regulamentação por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A equipe do CGV Advogados mantém seu compromisso de atualização quanto às novas medidas e seus impactos e se coloca à disposição de para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: cec.societario@cgvadvogados.com.br.