STJ AUTORIZA DEPÓSITO DE FGTS NA CONTA DE EMPREGADO APÓS ACORDO TRABALHISTA HOMOLOGADO
29/05/2024
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática de recursos repetitivos, que os pagamentos de FGTS feitos diretamente aos empregados, decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho, são válidos, mesmo após a publicação da Lei nº 9.491/1997. Com esse entendimento, a Tese 1176 prestigiou a validade da decisão judicial.
O caso se originou de uma ação movida por um time de futebol contra a União, visando reconhecer a regularidade dos pagamentos de FGTS realizados diretamente aos seus empregados em conformidade com acordos homologados judicialmente. A Fazenda Nacional argumentou que, após a nova legislação, todos os depósitos deveriam ser feitos na conta vinculada dos trabalhadores, como forma de garantir a fiscalização da destinação da verba e outros direitos do órgão gestor.
O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, muito embora tenha reconhecido que a legislação atual exige que todos os depósitos do FGTS sejam feitos na conta vinculada do empregado, não podem ser desconsiderados os acordos homologados judicialmente em relação à parcela destinada ao empregado.
O STJ assegurou, entretanto, a cobrança, pela União e CEF, de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social. isso porque tais instituições não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não podendo ser por ele prejudicadas (art. 506, CPC).