TST atualiza limites de depósitos recursais

Artigos | 22/07/2026

O TST atualizou os limites dos depósitos recursais trabalhistas, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026. O depósito recursal é exigido, em regra, do empregador que pretende recorrer de decisão condenatória na Justiça do Trabalho, funcionando como garantia parcial da execução e como requisito de admissibilidade do recurso. Os novos valores foram reajustados pelo INPC/IBGE, conforme ato publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Com a atualização, o limite passa a ser de R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e de R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Recurso em Ação Rescisória. Na prática, esses valores devem ser considerados pelas empresas no momento de avaliar a viabilidade econômica e processual de recorrer, especialmente em carteiras com alto volume de reclamações trabalhistas.

A análise prévia de risco, a definição de estratégia recursal e a correta programação dos depósitos ajudam a evitar deserção, perda de prazo e aumento desnecessário de exposição em processos trabalhistas. A equipe do CGV Advogados fica à disposição para auxiliar em caso de dúvidas sobre o assunto.

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