STF reforça limites e anula decisão do TST que ampliava valor indicado na petição inicial
30/06/2025
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia autorizado o pagamento de valores acima do que foi expressamente pedido na inicial de uma reclamação trabalhista. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação Constitucional nº 77.179, apresentada por um banco que questionou a flexibilização da norma do § 1º do art. 840 da CLT (acrescentada pela Reforma Trabalhista de 2017), que exige a indicação de valores certos para cada pedido.
Restou destacado na decisão que o TST, ao permitir a utilização de valores somente estimados com condenação majorada, afastou a aplicação da norma legal, sem seguir o rito constitucional adequado para esse tipo de controle. Tal procedimento, segundo o ministro Gilmar Mendes, afronta a Súmula Vinculante 10 do STF, que impede que turmas ou câmaras de tribunais afastem a aplicação de leis com base em argumentos constitucionais sem submeter o tema ao plenário, ou órgão especial.
A decisão reforça o entendimento de que a petição inicial deve conter pedidos objetivos e com valores determinados. Tratar esses valores como meras estimativas, sem declarar inconstitucionalidade formal da regra, compromete a segurança jurídica e esvazia o conteúdo da norma.