Divórcios afetam o patrimônio de empresas
16/10/2025
O ministro relator destacou que, conforme o art. 14 do CDC, a responsabilidade objetiva do fornecedor depende da comprovação de defeito no serviço.
No caso concreto, o consumidor realizou o pagamento via PIX a um terceiro sem evidenciar irregularidade no sistema bancário — nem requereu a inversão do ônus da prova. O colegiado reforçou a aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC, segundo o qual o fornecedor não responde quando o dano resulta de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.