Imóvel financiado: entenda o que ocorre se o responsável financeiro falecer

17/11/2025

Nem sempre o falecimento do responsável encerra o financiamento; há etapas e detalhes que definem o futuro do imóvel
Carla Carvalho
13/11/2025 11h03 • Atualizado 22 horas atrás

Perder alguém da família já é difícil, e a situação pode ficar ainda mais delicada no caso de um imóvel financiado após a morte do responsável. O que acontece com o imóvel e com as parcelas que ainda faltam pagar estão entre as principais dúvidas dos familiares e herdeiros que passam por essa situação.

De modo geral, o contrato não se encerra automaticamente, como explica Ana Beatriz Xavier, advogada do escritório Marina Dinamarco.

“Após o óbito, a dívida do financiamento passa a integrar o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido, os quais serão tratados no inventário”, diz a especialista.

Porém, na maioria dos casos, o financiamento tem um seguro embutido nas parcelas, chamado Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP), que cobre o saldo devedor em caso de falecimento.

“O seguro funciona como uma rede de segurança: protege o patrimônio da família e garante que o inóvel possa permanecer com os herdeiros”, observa Bárbara Cavalieri, sócia do Chalfin Goldberg Vainboim Advogados.

A partir dessas duas possibilidades (com ou sem cobertura do seguro) é que se define o futuro do imóvel e a responsabilidade sobre a dívida.


Como fica o financiamento imobiliário após morte do responsável
Nos contratos dentro do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a seguradora quita automaticamente o saldo após a comprovação do óbito. Já nos financiamentos fora dessa modalidade, como consórcio imobiliário, contratos particulares e operações com alienação fiduciária direta, a obrigação recai sobre o espólio.

Nessas situações, o valor da dívida é descontado do patrimônio que o falecido deixou. Se ainda assim o espólio for insuficiente, os herdeiros só respondem até o limite da herança que receberam, conforme o artigo 1.792 do Código Civil.

Em resumo, a morte não cancela a dívida, mas pode haver quitação parcial ou total, dependendo do tipo de contrato e da cobertura do seguro.


Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP)
Nos financiamentos com seguro MIP, o valor das parcelas já inclui essa proteção. Quando ocorre o falecimento, o banco aciona a seguradora, que analisa o caso e, se tudo estiver dentro das regras, quita o saldo devedor proporcionalmente à renda do mutuário falecido.

“Se a pessoa que morreu arcava com 60% da renda declarada no contrato, a seguradora irá quitar apenas essa fração”, explica Ana Beatriz Xavier.

Ou seja, em contratos com mais de um titular, cada parte é responsável apenas pela sua fração na dívida.
Mas há situações em que não é possível acionar o seguro. Entre os motivos mais comuns de negativa, estão:

  • morte ocorrida antes da assinatura do financiamento ou durante o período de carência da apólice;
  • omissão de doenças preexistentes no questionário de saúde;
  • falecimento do cônjuge que não era titular no contrato;
  • causas de exclusão na apólice, como suicídio dentro dos dois primeiros anos.
Na impossibilidade de acionar o seguro, a obrigação permanece com o espólio ou, em último caso, com os herdeiros, até o limite da herança.

O que muda para os herdeiros
Segundo Bárbara Cavalieri, quando se aciona o seguro e ele liquida a dívida, os herdeiros não perdem o imóvel. “Nesse caso, o bem passa a integrar o patrimônio da família e passa a fazer parte do inventário para partilha entre os sucessores”, detalha a advogada.

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Mas se não houver seguro ou se a seguradora negar o sinistro, o imóvel entra no inventário com a dívida ainda pendente. O saldo devedor reduz o patrimônio que a pessoa deixou, e apenas o que restar vai para divisão entre os sucessores.

Pode ser também que o espólio não cubra todo o saldo devedor. Nessa situação, os herdeiros devem decidir se continuam pagando as parcelas ou se vendem o imóvel para quitar a dívida.


Como regularizar o imóvel financiado após a morte do responsável
Depois de registrar o óbito em cartório e obter a certidão, a família deve comunicar o falecimento ao banco responsável pelo contrato, de preferência o quanto antes. Essa comunicação é essencial para que o banco suspenda as cobranças temporariamente e encaminhe as instruções para abertura do sinistro.

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Os principais documentos costumam ser os seguintes:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido e dos beneficiários;
  • contrato de financiamento;
  • comprovantes de pagamento das parcelas e do seguro;
A seguradora tem prazo para analisar o pedido e, se aprovar a cobertura, liquida a dívida diretamente com o banco.

“Somente depois desse procedimento é que o imóvel poderá ser formalmente incluído no inventário, com a devida comprovação da quitação ou indicação do saldo remanescente a ser pago”, explica Ana Beatriz Xavier.

Também é preciso ter atenção ao prazo da abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dia após o falecimento. O atraso no processo é um dos erros mais comuns na partilha, e gera multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Caso a seguradora negue a cobertura, a família pode contestar administrativamente ou recorrer à Justiça, principalmente se não houver má-fé ou omissão de informações por parte do segurado.
Publicado em InfoMoney

Reprodução Inforex 
Reprodução De Anápolis

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