REARP: atualização e regularização patrimonial

16/01/2026

O REARP institui um regime excepcional para atualização e regularização patrimonial, com regras específicas e carga tributária diferenciada em relação ao regime tradicional.
A Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 define os procedimentos e o prazo para adesão, que se encerra em 19 de fevereiro de 2026. Para as pessoas físicas, a escolha legislativa por uma alíquota única de 4% sobre a diferença entre o custo histórico e o valor de mercado dos bens atualizados revela uma lógica dual: de um lado, representa um incentivo significativo ao contribuinte; de outro, constitui uma estratégia de antecipação de receita pela União.
Do ponto de vista do contribuinte, a comparação é direta: a regra geral prevista no art. 21 da lei 8.981/1995 prevê alíquotas progressivas entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza. A possibilidade de pagar 4% sobre uma valorização acumulada ao longo de anos, cria um benefício economicamente expressivo, especialmente para imóveis de longa data e bens com grande apreciação nominal.
Para as pessoas jurídicas, a legislação prevê a possibilidade de atualização dos bens móveis e imóveis com alíquotas superiores: 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Sob a perspectiva do Fisco, a medida permite internalizar antecipadamente receitas que, no regime normal, somente seriam percebidas em eventos futuros e incertos, quando da venda do bem.

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