Portabilidade de crédito passa a integrar o Open Finance a partir de fevereiro de 2026

23/01/2026

O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil editaram a Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025, que incluiu a portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. A medida mantém as regras gerais já existentes para a portabilidade, mas cria um novo canal digital e padronizado para a troca de informações entre instituições, ampliando as alternativas disponíveis aos clientes e reforçando a agenda de modernização do sistema financeiro.
Com a integração ao Open Finance, o processo de portabilidade tende a se tornar mais ágil e eficiente. A nova sistemática permite o compartilhamento seguro e estruturado de dados, mediante consentimento do cliente, reduzindo assimetrias de informação e barreiras operacionais. Na prática, o prazo máximo para conclusão da portabilidade de crédito pessoal passa de até cinco para até três dias úteis quando a operação é realizada por meio da infraestrutura do Open Finance.

As normas também detalham responsabilidades e salvaguardas para as instituições envolvidas. A instituição proponente deve identificar o cliente, obter consentimento específico e assegurar a autenticidade da solicitação, enquanto a instituição credora original deve adotar procedimentos de autenticação e observar os prazos regulatórios. O regramento ainda prevê transparência no acompanhamento da operação e a possibilidade de desistência pelo cliente antes da liquidação, reforçando a segurança jurídica do processo.

A implementação será gradual, com fase inicial de testes restritos e disponibilização ao público geral, para a modalidade de crédito pessoal, a partir de fevereiro de 2026.

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