Parecer da PGR reforça validade de contratação via Pessoa Jurídica

20/02/2026

A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer no ARE 1.532.603 (Tema 1.389), com repercussão geral reconhecida, manifestando-se pela constitucionalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoa jurídica ou na condição de autônomos. O caso, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, tem potencial para impactar milhares de processos atualmente suspensos e deve contribuir para a consolidação de parâmetros jurídicos sobre a matéria.

De acordo com o parecer, a Constituição Federal não impõe a adoção exclusiva do regime celetista, admitindo a organização da atividade econômica por diferentes arranjos contratuais, desde que não configurada fraude. A manifestação destaca que o Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência favorável à utilização de formas alternativas de contratação, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

No tocante à competência jurisdicional, a PGR sustenta que controvérsias relativas à existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais devem ser apreciadas, em primeiro lugar, pela Justiça Comum. Somente na hipótese de reconhecimento de nulidade ou fraude contratual é que a demanda deve ser remetida à Justiça do Trabalho, à qual competirá examinar as eventuais consequências trabalhistas decorrentes.

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