A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, em 03/02/2026, a Resolução Susep nº 73/2026, o novo normativo que atualiza o regime regulatório aplicável à transferência de carteira entre sociedades supervisionadas. A nova regulamentação revisa procedimentos e critérios para operações de transferência total ou parcial de carteiras de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, estabelecendo parâmetros mais claros para análise regulatória, transparência e proteção dos consumidores.
Trata-se da primeira norma publicada pela Susep em decorrência da Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguros, que disciplina a transferência de carteiras entre seguradoras no art. 3º.
O objetivo é organizar requisitos prudenciais, informacionais e operacionais e alinhar o processo a padrões de solvência, continuidade operacional e estabilidade do sistema, reduzindo riscos sistêmicos e reforçando a necessidade de planejamento societário e compliance regulatório nas operações de reorganização no setor segurador. Para isso, a norma inova em exigir a homologação da transferência de carteira, após a sua realização, em duplo grau de confirmação da operação após a realização de aprovação prévia.
Outra relevante inovação está no tratamento das transferências de carteiras de resseguros entre resseguradoras locais, admitidas e eventuais, o que não era tema da norma anterior.
Com as mudanças, estruturas envolvendo aquisição de carteiras, reorganizações societárias ou estratégias de saída de determinados segmentos passam a exigir maior rigor procedimental e documental e aderência às exigências da autarquia supervisora, o que pode impactar em reorganizações societárias internas e operações de M&A do setor, por exemplo.
A equipe estratégica de Seguros e Resseguros do CGV Advogados coloca-se à disposição dos interessados para apoiar em demandas relacionadas ao tema.