TST valida cláusula que eleva juros de financiamento após fim do vínculo de emprego

29/04/2026

A 5ª Turma do TST manteve a validade de cláusula contratual de financiamento imobiliário que condicionava a taxa de juros reduzida à permanência do vínculo empregatício com a instituição financeira. A condição diferenciada fora expressamente vinculada, desde a contratação, à manutenção da trabalhadora no quadro funcional do banco.

O Tribunal afastou a tese de alteração contratual ilícita, por entender que não houve modificação posterior das condições pactuadas, mas mera aplicação de regra prevista desde a origem do financiamento. Rejeitou, igualmente, a alegação de abusividade, destacando que a cláusula era clara, de conhecimento da empregada e não fazia distinção quanto à forma de encerramento do contrato de trabalho. Para o TST, a taxa favorecida constituía benefício atrelado à condição de empregada, e não elemento permanente do financiamento, de modo que sua cessação não violava a boa-fé objetiva nem configurava condição sujeita ao arbítrio de uma das partes. Registrou-se, ainda, que a taxa aplicada após o desligamento permaneceu dentro de parâmetros de mercado e abaixo da taxa ordinária prevista no próprio contrato.

O precedente reforça que, havendo transparência e previsão expressa da condição, a cessação do benefício não configura, por si só, prática abusiva.

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