Tema 1389 STF determina o levantamento do sobrestamento das ações trabalhistas sobre pejotização

24/06/2026

A decisão do ministro Gilmar Mendes, no ARE 1.532.603, alterou o alcance da suspensão nacional dos processos que discutem a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.

A partir da nova determinação, as ações em curso na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho poderão voltar a tramitar. A suspensão será retomada apenas depois do julgamento pelo respectivo TRT, até que o Supremo Tribunal Federal conclua o julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral.

O movimento não antecipa a tese de mérito sobre pejotização, mas muda de forma relevante a condução do contencioso trabalhista. Processos que estavam paralisados voltam a produzir prova, formar histórico processual e receber decisões nas instâncias ordinárias.

A decisão não significa validação automática da contratação por pessoa jurídica, nem afasta a possibilidade de reconhecimento de vínculo quando houver fraude.

O que o STF fez foi calibrar a suspensão nacional anteriormente determinada, diante do represamento de processos e do impacto da paralisação sobre a instrução das ações.

Com isso, o debate constitucional permanece reservado ao Supremo, mas as discussões fáticas poderão avançar na Justiça do Trabalho.

Na prática, os processos poderão evoluir para:

  • delimitação dos fatos controvertidos;
  • produção de prova documental;
  • realização de audiências;
  • depoimentos pessoais e testemunhais;
  • sentenças;
  • julgamentos pelos TRTs.

Após essa etapa, os casos deverão aguardar a tese final do STF.

Os três eixos do Tema 1.389

A controvérsia em repercussão geral envolve questões relevantes para empresas que adotam estruturas contratuais não celetistas.

O STF deverá definir, em linhas gerais:

  • se é lícita a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços;
  • qual é a competência jurisdicional para examinar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais;
  • a quem cabe provar a existência ou inexistência de fraude na contratação.

Esses pontos são especialmente sensíveis porque podem interferir na forma como empresas estruturam contratos, organizam suas áreas de prestação de serviços e conduzem defesas em ações trabalhistas.

A importância do conjunto probatório

Enquanto o STF não fixa a tese vinculante, a prova produzida nas instâncias ordinárias passa a ter papel decisivo.

Em disputas sobre pejotização, o documento contratual é apenas um dos elementos de análise. O que tende a ganhar peso é a correspondência entre o contrato e a execução real da prestação de serviços.

Por isso, empresas devem observar se há elementos capazes de demonstrar:

  • autonomia técnica e operacional;
  • ausência de subordinação direta;
  • inexistência de controle típico de jornada;
  • liberdade na organização da atividade;
  • escopo definido por entregas ou resultados;
  • compatibilidade entre remuneração e serviço contratado;
  • possibilidade de atuação para outros clientes;
  • ausência de inserção indistinta na estrutura empresarial.

A fragilidade costuma surgir quando a documentação indica uma relação civil ou empresarial, mas a prática revela comando direto, pessoalidade rígida, rotina equivalente à de empregado ou dependência funcional.

Gestão de carteira em casos repetitivos

Para empresas com volume de ações sobre o tema, a retomada da tramitação exige mais do que acompanhamento processual ordinário. A prioridade deve ser organizar a carteira por risco, tese, prova disponível e estágio processual. Isso permite identificar quais casos exigem atuação imediata e quais podem ser conduzidos com estratégia padronizada, sem perder a análise individual.

Uma revisão eficiente deve considerar:

  • processos em fase de audiência;
  • ações com prova documental insuficiente;
  • contratos com maior exposição;
  • áreas internas com maior recorrência de pedidos;
  • testemunhas estratégicas;
  • risco de decisões divergentes entre TRTs;
  • impacto financeiro potencial em caso de reconhecimento de vínculo.

Essa leitura é relevante porque a futura tese do STF será aplicada sobre processos que já poderão estar instruídos e julgados nas instâncias ordinárias.

Contratos futuros e passivo existente

A decisão também recomenda uma análise simultânea de contratos em vigor e de passivo judicial já instaurado.

Nos contratos futuros, o foco deve estar na aderência entre modelo jurídico, autonomia real e governança da relação com prestadores.

Nos processos em andamento, o foco deve estar na prova já existente e na prova que ainda poderá ser produzida.

Essa distinção é importante porque a gestão do risco trabalhista não se limita à redação contratual. Ela envolve a forma como gestores interagem com prestadores, como demandas são distribuídas, como resultados são cobrados e como a autonomia é preservada no cotidiano da operação.

Diante da retomada dos processos, recomenda-se que as empresas avaliem:

  • quais ações voltarão a tramitar imediatamente;
  • quais contratos estão vinculados aos processos em curso;
  • se há documentos que comprovam autonomia e independência;
  • se a prova oral pode confirmar ou contradizer a tese defensiva;
  • se gestores estão preparados para audiências;
  • se há práticas internas incompatíveis com o modelo contratado;
  • se a estratégia processual está alinhada ao debate constitucional pendente no STF.

A revisão deve ser prática e orientada por risco, especialmente em empresas com grande número de prestadores pessoas jurídicas ou autônomos.

O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para auxiliar empresas na avaliação dos impactos da decisão, na gestão de processos sobre o tema e na revisão de estratégias preventivas e contenciosas envolvendo modelos de contratação por pessoa jurídica, autônomos e prestadores de serviços.

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