STF adia julgamento sobre relação trabalhista em plataformas digitais

Artigos | 25/06/2026

O STF adiou o julgamento do Tema 1.291, que deve definir critérios para avaliar a relação entre plataformas digitais e prestadores de serviços. A decisão de retirar o caso da pauta ocorreu após manifestações da DPU e do MPT, em razão da aprovação da Convenção 193 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), voltada ao trabalho em plataformas digitais.

O tema é discutido principalmente no RE 1.446.336, relatado pelo ministro Edson Fachin, e também se relaciona com a Rcl 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ambos os casos tratam de debates sobre a forma de classificação da atividade de motoristas e entregadores que atuam por meio de aplicativos.

O adiamento é relevante porque suspende um julgamento aguardado como referência para milhares de ações em andamento no país. Também indica que o STF pretende analisar o assunto considerando um cenário regulatório mais amplo. Embora a convenção ainda dependa de ratificação para produzir efeitos de lei no Brasil, sua aprovação foi considerada um fato importante o suficiente para que as partes e os interessados no processo sejam ouvidos antes da retomada do julgamento.

Com isso, permanece em aberto uma definição central para o setor, especialmente sobre quais critérios deverão ser usados para diferenciar uma relação de trabalho autônomo de uma relação de emprego nas atividades mediadas por tecnologia.

Nesse contexto, o adiamento reforça a importância de acompanhar de perto o tema e de revisar continuamente os modelos contratuais e operacionais adotados pelas plataformas. Enquanto não houver uma definição do STF, torna-se ainda mais importante manter estruturas consistentes, bem documentadas e alinhadas à forma como os serviços são efetivamente prestados, reduzindo riscos de discussões futuras e trazendo mais previsibilidade para as empresas.

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