STF suspende sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias – Dever preventivo das empresas permanece
Artigos | 29/06/2026
A liminar concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316 suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 relacionados à inclusão dos fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O time trabalhista do CGV Advogados analisa os efeitos práticos da decisão e destaca que a medida não afasta a validade da NR-1 nem elimina o dever preventivo das empresas em relação à saúde mental no ambiente de trabalho. Os empregadores, assim, devem seguir as diretrizes gerais fixadas na nova redação da NR 1.