Informe CGV | Escudo das Américas e a expansão regional das sanções contra PCC e CV

Artigos | 23/09/2026

ALERTA

Informe CGV | Escudo das Américas e a expansão regional das sanções contra PCC e CV

No final da tarde de 22 de setembro, os Estados Unidos e 14 países da América Latina e do Caribe, reunidos em Nova York no âmbito do Escudo das Américas, anunciaram o compromisso de adotar sanções conjuntas contra 24 organizações classificadas por Washington como terroristas, incluindo congelamento de bens, restrições a vistos e responsabilização criminal por apoio aos grupos. Na lista estão duas facções brasileiras: o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

Assinaram a declaração Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago. O Brasil, que não aderiu à coalizão, ficou de fora da decisão, mas não de seus efeitos. Até ontem um tema essencialmente norte-americano, as sanções contra PCC e CV podem agora alcançar os principais mercados vizinhos ao Brasil. Por ora, trata-se de um compromisso político, cuja eficácia dependerá da internalização em cada país, com prazos, alcance e enquadramentos que tendem a variar, inclusive fora da classificação de terrorismo. Os efeitos práticos ainda não são claros, mas já indicam um cenário de acirramento das sanções e de maior dever de cuidado na gestão de programas de compliance por empresas brasileiras. Isso porque qualquer relacionamento, direto ou indireto, de empresas brasileiras com o PCC ou o CV, ou com empresas e indivíduos a eles ligados, poderá ensejar consequências diretas, como bloqueio de ativos, restrição de acesso ao sistema financeiro, perda de parceiros comerciais e responsabilização criminal nos países que tipificarem o apoio aos grupos.

Veja a íntegra da declaração, publicada pelo Departamento de Estado dos EUA.

Contexto

Desde maio de 2026, quando os Estados Unidos designaram o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras, as empresas brasileiras enfrentam um desafio novo em seus programas de compliance. Se até poucos anos atrás as sanções internacionais diziam respeito apenas a contrapartes estrangeiras, a designação trouxe o risco para dentro de casa: passou a ser necessário confirmar que clientes, fornecedores e parceiros locais não têm vínculo com as duas facções.

Diferentemente das sanções tradicionais, as facções não aparecem como sócias em registros públicos. Atuam na economia formal por meio de empresas de fachada, fundos e estruturas societárias opacas, e a maior parte de seus integrantes e operadores não está nominalmente designada. Identificar a exposição exige avaliar vínculos indiretos, beneficiários finais nem sempre visíveis e sinais de alerta na origem dos recursos e no comportamento das operações. A Operação Carbono Oculto e seus desdobramentos já evidenciaram essa dificuldade, ao revelar a presença do PCC em toda a cadeia de combustíveis, da formulação à revenda, e o uso de fintechs e fundos de investimento para movimentar e ocultar recursos no sistema financeiro formal.

Bancos, seguradoras, resseguradoras, demais instituições financeiras, a indústria, o setor de combustíveis e empresas com nexo com os Estados Unidos já vinham reforçando seus controles. O compromisso anunciado agora tende a estender essa lógica aos países vizinhos, e pode ir além: os signatários pretendem levar o tema à OEA com base no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR), do qual o Brasil é parte. Medidas adotadas por maioria qualificada no âmbito do tratado, incluindo restrições econômicas, podem vincular todos os Estados-partes, o que, se essa via avançar, converteria a pressão diplomática em obrigações oponíveis ao Brasil, independentemente de sua não adesão ao Escudo.

Impactos esperados para o mercado brasileiro

Com a internalização do compromisso pelos demais Estados latino-americanos, o Brasil tende a ser visto como jurisdição de risco não apenas pelos Estados Unidos, mas também por vizinhos e parceiros comerciais. Bancos, seguradoras, importadores, distribuidores e operadores logísticos nesses países terão deveres próprios de bloqueio de bens, triagem de contrapartes e comunicação de operações suspeitas, e, por se tratar de organizações brasileiras, essa diligência tenderá a recair sobre empresas, recursos e cadeias originadas no Brasil.

Na prática, são esperados mais pedidos de informação sobre beneficiários finais e origem de recursos, maior lentidão em pagamentos e embarques, transferência de custos de compliance ao fornecedor brasileiro e, em alguns casos, redução ou encerramento de relações com empresas de setores ou regiões sensíveis. Além dos serviços financeiros, bancários, de seguros e resseguros, mais expostos por intermediarem os fluxos de recursos e riscos das demais atividades, destacam-se combustíveis, meios de pagamento, transporte e logística, portos, agronegócio e comércio em regiões de fronteira, especialmente com Paraguai e Bolívia.

Próximos passos

Mais do que nunca, empresas brasileiras com contrapartes norte-americanas, europeias e, agora, também latino-americanas precisam atuar de forma preventiva, adaptando seus programas de compliance e sua estrutura contratual a esse novo cenário.

Seguiremos acompanhando a internalização da medida em cada jurisdição e compartilharemos as atualizações relevantes. Nossa equipe de Trade Compliance e Sanções Internacionais está à disposição para aprofundar a avaliação conforme as necessidades específicas de cada empresa.

Gustavo Niskier

Sócio | Trade Compliance e Sanções Internacionais

Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogadosv

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