STF determina que Congresso regulamente Participação de Trabalhadores na Gestão das Empresas
21/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional tem um prazo de 24 meses para regulamentar o direito dos trabalhadores à participação na gestão das empresas.
A determinação foi dada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 85, encerrado em 14 de fevereiro. A Corte reconheceu que a falta de regulamentação configura uma omissão legislativa, pois o direito está previsto na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XI) há mais de 35 anos sem que uma norma específica tenha sido editada.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que, enquanto a participação dos trabalhadores nos lucros já foi regulamentada, a participação na gestão segue indefinida, o que compromete a plena efetividade do dispositivo constitucional. Embora algumas leis estabeleçam regras para a presença de empregados em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, o setor privado não dispõe de normas semelhantes.
O STF entende que essa lacuna pode prejudicar o equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a organização das empresas. Para Gilmar Mendes, o tempo decorrido foi suficiente para o tema amadurecer e que a inércia legislativa não pode continuar por comprometer a ordem constitucional. Com isso, o Congresso Nacional terá até 2027 para criar as regras que disciplinarão como os trabalhadores poderão exercer esse direito.